- Esta opção traz as informações dos órgãos cadastrados no
aplicativo. As alterações somente são possíveis para as descrições
das contas correntes. Caso seja necessário efetuar qualquer
alteração o número da conta poderá ser excluída desde que não
tenha nenhum empenho vinculado.
- Caso a conta possua empenho vinculado, deverá ser
excluídos os devidos empenhos, no menu Consutlar >
Empenhos>Excluir.
- Para criação de NOVO órgão (Unidade Gestora / Gestão)
atentar para as regras abaixo:
- É permitido envio de cadastramento automático de Unidade
Gestora / Gestão no Banco.
- A criação dessa Unidade Gestora / Gestão é exclusiva do
ente público, composta da seguinte numeração XXXXXX /XXXXX.
Exemplo: 000001/00001.
- Essa numeração é utilizada para identificar qual o setor
do órgão público está efetuando o pagamento. Por exemplo:
Secretaria de Saúde / área de pagamento de fornecedor.
- É obrigatória a vinculação de uma agência e conta de
débito para cada Unidade Gestora / Gestão criada. Porém uma
UG/Gestão poderá ter contas de débitos diferentes.
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